Justiça condena Coroa Vermelha Hotel a pagar R$ 10 mil a hóspede após falha no ar-condicionado e falta de solução
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Coroa Vermelha Hotel Ltda., em Porto Seguro (BA), pague R$ 10 mil ao hóspede Leonardo de Souza Maia, que enfrentou problemas durante sua estadia. A decisão reconheceu que a empresa falhou na prestação do serviço ao manter o cliente em um quarto com ar-condicionado defeituoso sem providenciar reparo ou oferecer outra acomodação.
Problema começou no início da estadia
Leonardo Maia se hospedou no Coroa Vermelha Hotel entre 13 e 20 de abril de 2023, em um pacote all inclusive, pagando R$ 6.571,78. No entanto, logo na primeira madrugada, ele foi acordado pelo gotejamento de água do ar-condicionado sobre seu corpo.
Na manhã seguinte, relatou o problema à recepção do hotel, mas foi informado de que não poderia ser transferido para outro quarto, pois o estabelecimento estava com ocupação máxima. Embora a administração tenha prometido um conserto, o defeito persistiu.
O hóspede relatou que o vazamento causou uma lesão na pele, levando-o a procurar atendimento médico. O laudo constatou uma queimadura de 3 a 5 centímetros na região dorsal, e foram prescritos medicamentos para o tratamento.
Pedido de indenização e primeira decisão
Diante da falta de solução, Leonardo acionou a Justiça pedindo o reembolso do valor pago pela hospedagem, além de indenização por danos morais e estéticos. Ele também alegou ter sido tratado com descaso pela gerência do hotel ao tentar resolver a situação.
Na primeira decisão, o pedido foi negado sob a justificativa de que não havia provas suficientes para relacionar a lesão ao problema no ar-condicionado. Além disso, o tribunal de primeira instância considerou que o cliente usufruiu dos serviços oferecidos pelo hotel durante a estadia.
Tribunal reconhece falha e concede indenização
Leonardo recorreu da decisão, e a 17ª Câmara Cível do TJMG reformou parcialmente a sentença, reconhecendo o dano moral. O relator do caso, desembargador Roberto Vasconcellos, destacou que o defeito no equipamento e a recusa do hotel em solucionar o problema configuraram falha na prestação do serviço, infringindo o Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, a Justiça não concedeu indenização por dano estético, pois não ficou comprovado que a queimadura era permanente ou diretamente causada pelo gotejamento do aparelho.
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, levando em consideração os transtornos vivenciados pelo hóspede e a necessidade de desestimular práticas inadequadas no setor hoteleiro.
Decisão final e trânsito em julgado
A decisão transitou em julgado em fevereiro de 2025, ou seja, não cabe mais recurso. O Coroa Vermelha Hotel deverá cumprir a determinação judicial e indenizar o cliente pelo problema ocorrido durante sua estadia