Prefeito Jânio Natal sancionou a Lei Nº 001/2025, que proíbe a cobrança de sacolas plásticas e biodegradáveis em supermercados e estabelecimentos comerciais, garantindo mais justiça para o consumidor e proteção ambiental.
O Prefeito Jânio Natal Andrade sancionou hoje a Lei Municipal Nº 001/2025, que proíbe a cobrança de sacolas plásticas e biodegradáveis em supermercados e demais estabelecimentos comerciais de Porto Seguro.
Justificativa do Projeto
O projeto, de autoria do vereador Lucas Nascimento (PSDB), visa combater uma prática considerada abusiva, que é a cobrança pelas sacolas nos estabelecimentos comerciais. Durante sua fala, o vereador destacou que os consumidores já pagam pelos produtos que adquirem e não deveriam ser onerados com o custo adicional das sacolas. “Isso é injusto! Precisamos garantir que o direito do cidadão seja respeitado e que essa cobrança abusiva seja eliminada”, afirmou Lucas Nascimento.
A nova legislação segue uma tendência nacional de combate ao uso indiscriminado de plásticos e visa reduzir os impactos ambientais causados por esses materiais. De acordo com estudos, a decomposição das sacolas plásticas leva entre 200 e 400 anos, o que representa um grande risco para o meio ambiente.
Votação e Apoio
O Projeto de Lei foi aprovado em segunda votação na Câmara Municipal de Porto Seguro, com apoio de diversos vereadores. Entre os parlamentares que se manifestaram favoráveis estão Dr. Anderson (PRD), Andressa Carvalho (UNIÃO), Ariana Prates (PL), Lucas Barreto (PMB), Lívia Bittencourt (PT), Rodrigo Borges (PRB), Van Van (Avante), Bolinha (PSD) e outros.
Detalhes da Lei
Com a sanção da Lei Nº 001/2025, fica proibido que supermercados e comércios de Porto Seguro cobrem qualquer valor pela entrega de sacolas plásticas ou biodegradáveis. O objetivo é reduzir a dependência desses produtos e incentivar o uso de alternativas mais sustentáveis, como sacolas reutilizáveis.
Penalidades e Multas
A nova legislação estabelece um sistema de sanções para os estabelecimentos comerciais que descumprirem a regra. A primeira infração será punida com uma advertência escrita. Em caso de reincidência, será aplicada uma multa correspondente a três salários mínimos. Na terceira infração, a multa será de quatro salários mínimos. Caso o problema persista, o estabelecimento poderá ter seu alvará de funcionamento cassado.
Repercussão e Expectativas
A sanção da lei foi amplamente comemorada por ambientalistas e pela população de Porto Seguro, que aguardava essa medida há algum tempo. A expectativa é que a cidade dê um passo importante na preservação ambiental, reduzindo o uso de plásticos e promovendo alternativas sustentáveis. A Câmara Municipal, através do apoio aos vereadores que aprovaram o projeto, também se posiciona como uma defensora da qualidade de vida dos cidadãos e do meio ambiente.
A Lei Nº 001/2025 entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial do Município, com o objetivo de promover um futuro mais sustentável para Porto Seguro.